Moraes manda prender Collor

Ministro do STF considerou que o segundo recurso apresentado pela defesa do ex-presidente era meramente protelatório. O ministro requereu ao presidente do STF a convocação de sessão virtual extraordinária do plenário para referendo da decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. A sessão virtual foi marcada pelo ministro Luís Roberto Barroso para amanhã. A decisão de Moraes Conforme a decisão, ficou provado que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal. Fernando Collor de MelloSupremo Tribunal Federal (STF)Alexandre de Moraes Compartilhe de Presente Convide seus amigos para ler este artigo da Oeste. Resumo: Decisões Finais do STF no Caso da Ação Penal 1.025 (Caso Collor e outros) Imagine que um tribunal (o STF, Supremo Tribunal Federal) condenou Fernando Collor, Luís Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi por crimes na Ação Penal 1.025. Eles não concordaram e tentaram recorrer várias vezes. Este resumo explica as últimas tentativas de recurso deles e o que o STF decidiu. 1. O que aconteceu com Luís Pereira Duarte Amorim? O que ele tentou fazer? Ele fez um segundo “Pedido de Esclarecimento” (tecnicamente chamado Embargos de Declaração). Ele achava que a decisão anterior tinha deixado de analisar dois pontos: se ele era mesmo o responsável financeiro na época, e se a multa por danos morais coletivos estava correta. O que o STF decidiu? O STF disse NÃO. O juiz responsável (Ministro Alexandre de Moraes) explicou que a decisão anterior já tinha analisado tudo direitinho. Esse tipo de pedido só serve para corrigir erros óbvios na decisão (ambiguidade, contradição, omissão), e não para discutir de novo algo que já foi decidido só porque a pessoa não gostou do resultado. Qual a consequência? O STF entendeu que esse pedido era só para atrasar o processo. Por isso, mandou encerrar o caso para ele (o chamado “trânsito em julgado”) e determinou que ele começasse a cumprir imediatamente as penas alternativas (limitação nos fins de semana e prestação de serviços comunitários) e a pagar a multa. 2. O que aconteceu com Fernando Affonso Collor de Mello? O que ele tentou fazer? Ele entrou com um recurso especial chamado “Embargos Infringentes”. Ele queria que prevalecessem os votos dos juízes que tinham discordado da maioria na decisão anterior. Ele pedia: Ou uma pena menor (baseado nos votos de alguns juízes), o que talvez fizesse o crime prescrever (perder o prazo para punir); Ou ser totalmente absolvido (como outros juízes votaram); Ou mudar a forma como calcularam a pena dele. Se nada disso desse certo, ele pediu para suspender o processo e tentar um “Acordo de Não Persecução Penal” (ANPP) com a Procuradoria, caso só sobrasse a condenação por lavagem de dinheiro. O que o STF decidiu? O STF NÃO ACEITOU esse recurso. Por quê? Porque a regra para esse tipo de recurso (Embargos Infringentes) exige que pelo menos quatro juízes tenham votado pela absolvição do réu na sessão do Plenário. No caso do Collor, só dois juízes votaram para absolvê-lo dos crimes pelos quais foi condenado. Além disso, o STF explicou que esse recurso não serve para discutir o tamanho da pena, mas sim se a pessoa é culpada ou inocente. Qual a consequência? O STF também viu esse recurso como uma tentativa de atrasar o processo. Mandou encerrar o caso para ele (trânsito em julgado) e determinou que ele começasse a cumprir a pena de prisão em regime fechado imediatamente, expedindo o mandado de prisão e a ordem para execução da multa. 3. O que aconteceu com Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos? O que ele tentou fazer? Assim como Amorim, ele fez um segundo “Pedido de Esclarecimento”. Alegou que havia uma contradição na forma como a pena dele foi calculada e que a decisão anterior não explicou por que ele não poderia trocar a pena de prisão por penas alternativas. Ele pedia uma pena menor ou a troca por alternativas. O que o STF decidiu? O STF disse NÃO, pelos mesmos motivos do caso do Amorim. A decisão anterior estava clara, e ele estava apenas repetindo argumentos e mostrando que não concordava com o resultado. Qual a consequência? Também considerado um recurso para atrasar, o STF mandou encerrar o caso (trânsito em julgado) e determinou que ele começasse a cumprir a pena de prisão em regime semiaberto imediatamente, expedindo o mandado de prisão e a ordem para execução da multa. Em Resumo (Princípios Importantes): Pedido de Esclarecimento (Embargos de Declaração): Só serve para corrigir erros claros na decisão (confusão, contradição, algo que faltou). Não serve para reabrir a discussão do caso. Recurso por Votos Vencidos (Embargos Infringentes): Tem regras muito específicas. No STF (Plenário), precisa de pelo menos 4 votos pela absolvição para ser aceito, e não serve para discutir o tamanho da pena. Recursos para “Enrolar”: Quando o tribunal percebe que um recurso não tem chance de mudar nada e só serve para atrasar, ele pode cortar caminho, rejeitar o recurso e mandar cumprir a decisão final logo. Cumprimento Imediato da Pena: O STF deixou claro que, após rejeitar esses recursos “enroladores”, a pena (seja prisão ou alternativa) deve começar a ser cumprida imediatamente, sem mais demoras. Conclusão Final: Basicamente, o STF barrou as últimas tentativas dos réus de mudar suas condenações porque os recursos não se encaixavam nas regras ou eram vistos apenas como manobras para atrasar o fim do processo. Com isso, determinou que todos começassem a cumprir suas penas imediatamente.